MAC Preservando a Vida do Cerrado e do Planeta

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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

AGENDAS MAC 2013


Já estão prontas as Agendas MAC 2013
Traz como tema: Arte Cultura e Educação: Direitos de todos os povos. Entrem em contato conosco (klausmac@gmail.com) e faça seu pedido. 


quarta-feira, 31 de outubro de 2012

E o Código Florestal...?


Código Florestal: fim de pauta ou pauta sem fim?
Poucos temas ganharam relevo e despertaram tanto interesse no Congresso Nacional como ocorreu com a Reforma do Código Florestal.  pelo menos 13 anos que o tema é discutido nos meios de comunicação e mais recentemente nas redes sociais. Em 18 de outubro último, a presidente Dilma vetou nove pontos da Medida Provisória 571/2012, editada para preencher os vazios deixados pelos vetos no novo Código Florestal, sancionado pela presidente no primeiro semestre deste ano.
A ministra do Meio Ambiente, em tom efusivo,disse que a discussão sobre o Código Florestal doravante é uma página virada, pois segundo ela, “ninguém mais aguentava essa polarização”.
A declaração da ministra revela o quanto foi tenso o debate em torno de um tema, que aparentemente ficaria restrito a um público seleto, entretanto, alcançou grande audiência polarizando distintas perspectivas de desenvolvimento. O debate desnudou a voracidade de amplas parcelas do agronegócio presente na Câmara dos Deputados.
A tramitação da Reforma do Código Florestal é mais um capítulo da reação dos ruralistas às conquistas presentes no ordenamento jurídico brasileiro, inovador e contemporâneo com os desafios da necessária compatibilidade entre produção e preservação. O avanço no texto constitucional, no que tange à pauta ambiental, se inscreve como parte das inúmeras vitórias, fruto das mobilizações sociais que culminaram na Constituição de 1988.
Ademais, o Brasil, gradativamente, não obstante os governos de distintas orientações políticas, sintonizou-se e, muitas vezes, esteve na vanguarda mundial em relação ao conceito de desenvolvimento sustentável. Esse consenso começou a cindir a partir do momento em que os ruralistas conquistaram inédita representação na Câmara dos Deputados, formando praticamente um partido político com agenda própria, direção e programa.
Os ruralistas atuam com desenvoltura, interferem na composição da mesa diretora e das comissões da Câmara dos Deputados, especialmente as de seus interesses. Estão no governo e na oposição, são simultaneamente moderados e radicais. Os membros do “partido ruralista” que apoiam o governo habilmente,bloqueiam - pela negociação - as iniciativas do governo que estão mais próximas àsustentabilidade ambiental; os da oposição, tencionam ao máximo e, apesar das conquistas obtidas, permanecem insaciáveis.
A vitória alcançada pelos ruralistas na reforma do Código Florestal revela, contudo, o fosso entre eles e a sociedade brasileira, que em pesquisas de opinião e nas mobilizações em torno da campanha “Veta, Dilma!” expressou opinião contrária à anistia aos desmatadores e à redução das áreas de proteção permanente – APP. A Campanha “Veta, Dilma!” conquistou ampla adesão social, sendo considerada por muitos analistas políticos um fenômeno social.
Esse fenômeno social pode estar de, alguma maneira, influenciando a pesada campanha de markenting promovida pelo agronegócio, visando reconstruir sua imagem arranhada, devido à truculência e ao desprezo de parcela dos ruralistas presentes no Congresso Nacional. Os vetos parciais da presidente Dilma apenas mitigaram os impactos negativos. Em que pese o texto final do Código Florestal terficado mais à imagem e a semelhança dos interesses dos ruralistas, algumas de suaslideranças ainda questionarão a validade de pontos da Medida Provisória no Supremo Tribunal Federal (STF).
Outras lideranças ruralistas, essas “100% satisfeitas”, miram na regulamentação do Código Florestal, bem como se articulam para reduzir as unidades de conservação, avançar nas terras indígenas e quilombolas, impedir qualquer revisão dos índices de produtividade para efeito de reforma agrária, a ampliação dos limites para a compra de terras por estrangeiros no país.
Aliada a essas pautas, soma-se a ampliação dos projetos de mineração e dehidrelétricas na região amazônica, que faz parte da lógica perversa de enxergar o Brasil meramente como exportador de matéria-prima. Longe de ser uma “página virada”, o Código Florestal é uma página que antecipa as fortes ameaças a que estão submetidas comunidades tradicionais e seus territórios, como alvo da voracidade de um modelo de desenvolvimento.
Gilberto Sousa

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Organizações contra o Código Florestal

Várias organizações
Adital
A tramitação da MP 571/2012 do Código Florestal foi concluída no Congresso e retorna para apreciação da presidente da República. Confira a íntegra da carta encaminhada pela SBPC e ABC para a presidente Dilma Rousseff.
Senhora Presidenta,
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pelo Congresso Nacional, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.
O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O documento aprovado na Rio+20, denominado "O Futuro que Queremos”, ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental.
O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas.
Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo em que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais.
Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.
Com a aprovação da MP 571/2012 pelo Senado o Brasil deixará de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão.
A ABC e a SBPC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012:
Definição de Pousio sem delimitação de área– Foi alterada a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.
Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios – O texto aprovado pelo Senado Federal beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. As APPs não podem ser descaracterizadas sob pena de perder sua natureza e sua função. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal, onde são importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade e quantidade de água, e de prover serviços ambientais, pois elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.
Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão "perenes” (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).
Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).
Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais – As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o ). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantêm mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.
Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico– O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%.
Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma "guerra ambiental”.
Diminuição da proteção das veredas – O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do "espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.
Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais – O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.
Senhora Presidenta, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas.
Portanto solicitamos cordial e respeitosamente que Vossa Excelência atue para garantir que os itens acima apontados sejam considerados na MP 571/ 2012, aprovada pelo Senado Federal.
Atenciosamente,
Helena B. Nader
Presidente SBPC
Jacob Palis
Presidente ABC
[Manifesto socializado pelo Jornal da Ciência / SBPC].

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Congresso aprova Novo Código Florestal.

Congresso aprova Novo Código Florestal


Notícias diárias comentadas sobre a dívida – www.auditoriacidada.org.br

Os jornais de hoje destacam a aprovação do Novo Código Florestal pelo Plenário do Senado, e comentam um possível veto da Presidenta Dilma em relação ao tamanho das áreas de preservação permanente na beira de rios. Dilma defende o mínimo de 20 metros para médias e grandes propriedades, enquanto os ruralistas aprovaram 15 metros.
Tal divergência poderia sugerir que estaria havendo um embate entre a Presidenta e os ruralistas, porém, os principais itens do Novo Código – que são extremamente prejudiciais ao Meio Ambiente – sequer entram nesta discussão, e já constavam da própria proposta do governo (" Lei 12.651 parcialmente vetada, combinada com a Medida Provisória 571). Na realidade, tais itens consolidam e aprofundam o modelo “primário-exportador”, que garante a acumulação de reservas em dólar, no sentido de comprar a confiança dos rentistas internacionais que adquirem títulos da dívida pública.
Vejamos os principais itens do Novo Código Florestal, que já constavam da própria Medida Provisória original, editada pelo governo:
- Anistia aos desmatadores: o artigo 3º (inciso IV) cria a figura da “Área Rural Consolidada”, ou seja, áreas ocupadas com atividade agropecuária anterior a 22 de julho de 2008, que conforme o artigo 61-A poderão se manter, ainda que estejam em Área de Preservação Permanente (beira de rios, topos de morros, etc). Esta medida encoraja novos desmatamentos, dado que será difícil para eventuais fiscalizações provarem que tais supressões de vegetação ocorreram após 22/7/2008. Além do mais, com esta anistia, se indica que poderá haver novas anistias no futuro. Já o Artigo 60 simplesmente suspende as penas (prisões e multas) pelos crimes ambientais cometidos pelos proprietários que aderirem às generosas condições previstas no Novo Código Florestal.
- Margens de rios (I): o artigo 4º (inciso I) estabelece que as áreas de preservação permanente começarão na borda da “calha do leito regular”, e não mais “desde o seu nível mais alto”, como constava do artigo 2º (inciso “a”) da Lei 4771/65. Desta forma, permite-se grande depredação ambiental no caso de rios que se expandem fortemente no período das chuvas, tal como na Amazônia (onde tal variação pode chegar a centenas de quilômetros);
- Margens de rios (II): o artigo 61-A prevê que, para médias e grandes propriedades, tais áreas de preservação permanente variarão de 20 metros a 100 metros (dependendo da largura do rio e do tamanho da propriedade), enquanto pela legislação anterior tal distância variava de 30 a 500 metros. Os ruralistas aprovaram emenda na Câmara e no Senado prevendo a  redução da distância mínima de 20 para 15 metros, porém, o principal prejuízo já veio na própria Medida Provisória original.
- Redução da Reserva Legal na Amazônia: o artigo 12 (parágrafos 4º e 5º) permite a redução de 80% para 50% em diversos casos;
- Cômputo das Áreas de Preservação Permanente para fins de cumprimento do percentual de Reserva Legal: o artigo 15 cria este artifício, que permite grande depredação ambiental. Apesar do texto impedir que este artifício implique em novos desmatamentos, será difícil provar que tal desmatamento ocorreu antes da sanção desta Lei.
- Reserva Legal (I): o artigo 66 (inciso III) permite a recomposição de Reserva Legal com a compra de “Cotas de Reserva Ambiental”, ou seja, cria-se um mercado para que proprietários, ao invés de recuperarem a Reserva Legal, possam pagar para outros proprietários que detiverem Reserva Legal acima do mínimo requerido na Lei.
- Reserva Legal (II): o artigo 66 (§ 3º) também permite que o proprietário possa recompor a Reserva Legal por meio de “espécies exóticas”, abrindo espaço para o plantio de culturas como o eucalipto.
 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

FEIRA ECOLÓGICA + Feira de Trocas

Bom dia pessoal

  Estamos a poucos dias da abertura da festa de São Francisco de Assis, padroeiro da ECOLOGIA.
  Queremos mais uma vez animá-l@s a participar de nossa FEIRA ECOLÓGICA + Feria de Trocas.
  Além do momento de trocas de produtos, sem o uso de dinheiro, teremos exposições de objetos feitos com material reciclável, teatro, música ao vivo e desfile de roupas também com material descartável.

  Dia: 29/09/2012
  Horário: logo após a missa de abertura da festa de São Francisco (18h).
  Local: Em frete a Igreja Matriz de São Francisco, 7/9, Ceilândia Sul, DF.

  Traga seu objeto para a troca.

Abraços
Equipe Organizadora (MAC)

 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

CONTINUAM OS PROTESTOS CONTRA BELO MONTE

 



18.09.12 - Brasil - Adital
Pescadores iniciam protesto contra barramento do Xingu e falta de negociações com o setor
Cerca de 40 pescadores de Altamira iniciaram nesta segunda (17), uma ação de protesto contra o barramento definitivo do Xingu, autorizado na última semana pelo Ibama, e a tentativa do Consórcio Norte Energia de coibir a pesca em várias áreas de impacto das obras de Belo Monte. De acordo com os pescadores, com a diminuição drástica de peixes no rio; devido á existência de algumas espécies ornamentais apenas em locais próximas aos canteiros, e diante do fato de que possuem autorização legal para pescar, a Norte Energia foi comunicada que as atividades de pesca ocorrerão onde forem mais rentáveis, e que a empresa deverá paralisar suas atividades quando houver pescadores nas proximidades.
Barragem
No dia 12 de setembro, o Ibama autorizou a concessionária Norte Energia a concluir o barramento definitivo do rio Xingu, após anuência da Funai, que alega ter realizado uma série de reuniões com lideranças indígenas para explicar como será feita a transposição de barcos de um lado ao outro da barragem.
No documento em que autoriza o barramento do rio, a Funai reconhece que não foram incluídos nos processos de "esclarecimento” os indígenas da terra indígena Trincheira Bacajá (localizada no rio Bacaja, afluente do Xingu na área que será isolada da cidade de Altamira), e que já haviam afirmado que "já estamos cansados de ouvir transposição. Queremos que as condicionantes sejam cumpridas!”.
Por outro lado, a Funai destacou que, como a Volta Grande deve secar com o barramento do rio e o trecho a montante deverá alagar, afetando as ilhas e causando banzeiros no rio, muitas embarcações terão problemas para navegar, questão não resolvida pela Norte Energia.
Apesar deste questionamento, e de questionamentos anteriores de técnicos do próprio Ibama e da Agencia Nacional de Águas (ANA), e principalmente, apesar do descumprimento da maioria das condicionantes ambientais e indígenas pela Norte Energia, a licença foi emitida.
Pescadores
Neste processo, um setor foi completamente alijado das discussões e de qualquer esclarecimento: os pescadores e ribeirinhos do Xingu. De acordo com a Colônia de Pescadores de Altamira e da associação dos comerciantes de peixes ornamentais da região, em nenhum momento as organizações foram procuradas, receberam qualquer explicação e muito menos indenizações pelo impacto já sofrido na atividade.
"Os pescadores estão revoltados. Há um suposto cadastramento das famílias afetadas, cerca de 2,5 mil, mas são muito mais, e ninguém falou com a gente. No ano passado já não aconteceu a piracema, os peixes não desovaram por conta das explosões nos canteiros e da luz forte no rio, e o peixe está acabando”, explica Jacson Diniz, da colônia de pescadores de Altamira.
De acordo com os pescadores, muitas famílias já estão passando fome e necessidades. No dia 11 de setembro, o pescador Zacarias Pereira de Oliveira, cuja esposa tem câncer no útero, acabou preso por caçar 11 tartarugas para pagar seu tratamento, perdeu sua canoa, o motor e a rede, e deverá responder por crime ambiental.
A notícia é do Movimento Xingu Vivo | Justiça Global

terça-feira, 11 de setembro de 2012

MAC CONTRA A CORRUPÇÃO

    Mais uma vez o MAC do Distrito Federal se pôs em marcha contra a sociedade injusta e desigual. Pois entendemos que a corrupção é consequência de uma sociedade errada e doentia.
    Não é nas salas de aula ou de sofá/TV que se cria consciência e ética, mas nas ruas/lutas sociais organizadas.
    Lugar de crianças e adolescentes também é nas marchas por um Outro Mundo Possível!!